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Artigo 55.ºCondições de passagem à reserva de disponibilidade

Vigente desde: 14/11/2000
Transitam para a situação de reserva de disponibilidade, onde se mantêm até atingirem os 35 anos de idade:
a) Os cidadãos do recrutamento normal que terminem a prestação do serviço militar efectivo em RC e RV;
b) Os cidadãos do recrutamento excepcional que tenham terminado a prestação de serviço efectivo decorrente de convocação ou mobilização;
c) Os cidadãos que sejam abatidos aos QP dos ramos das Forças Armadas e mantenham condições para a prestação de serviço efectivo decorrente de convocação ou mobilização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2000