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Artigo 56.ºReserva de disponibilidade para efeitos de convocação

Vigente desde: 14/11/2000
A reserva de disponibilidade, para efeitos de convocação, abrange o período de seis anos subsequentes ao termo da prestação de serviço efectivo, sem prejuízo do limite de idade previsto no artigo anterior.

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Em vigor desde 14/11/2000