A reserva de disponibilidade, para efeitos de convocação, abrange o período de seis anos subsequentes ao termo da prestação de serviço efectivo, sem prejuízo do limite de idade previsto no artigo anterior.
Artigo 56.º — Reserva de disponibilidade para efeitos de convocação
Vigente desde: 14/11/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2000