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Artigo 79.ºIsenção de franquia postal

Vigente desde: 14/11/2000
Está isenta de franquia postal toda a correspondência respeitante a avisos, editais, convocações e notificações remetidas aos cidadãos para efeitos do cumprimento dos deveres militares.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2000