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Artigo 11.ºCompetências no âmbito da regulamentação

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
Compete ao conselho directivo, no âmbito da regulamentação da actividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros e de fundos de pensões:
a) Apresentar ao Governo, a pedido deste ou por iniciativa própria, propostas legislativas sobre matérias das atribuições do ISP;
b) Aprovar regulamentos e outros actos normativos, no âmbito das atribuições do ISP, de cumprimento obrigatório pelas entidades sujeitas à sua supervisão.

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Versão 1

Revogado desde 01/02/2015