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Artigo 24.ºCompetência

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
O conselho consultivo é um órgão de consulta do ISP sobre as grandes linhas de orientação estratégica relativas à coordenação do sector, competindo-lhe:
a) Pronunciar-se sobre as questões que lhe sejam submetidas pelo conselho directivo, devendo, no entanto, ser obrigatoriamente ouvido sobre o relatório anual a que se refere a alínea b) do artigo 16.º;
b) Apresentar, de sua própria iniciativa, ao conselho directivo, recomendações e sugestões no âmbito das atribuições do ISP.

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Versão 1

Revogado desde 01/02/2015