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Artigo 28.ºReuniões

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
A comissão de fiscalização reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa, a pedido de qualquer dos membros da comissão ou a solicitação do presidente do conselho directivo.

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Revogado desde 01/02/2015