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Artigo 27.ºCompetência

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
1 - Compete à comissão de fiscalização:
a) Acompanhar e controlar a gestão financeira do ISP;
b) Apreciar e emitir parecer sobre o orçamento, o relatório de actividade e as contas anuais do ISP;
c) Fiscalizar a organização da contabilidade do ISP e o cumprimento das disposições legais e dos regulamentos internos, nos domínios orçamental, contabilístico e de tesouraria, informando o conselho directivo de quaisquer desvios ou anomalias que verifique;
d) Pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse para o ISP, nos domínios orçamental, contabilístico, financeiro e fiscal, que seja submetido à sua apreciação pelo conselho directivo ou pelo respectivo presidente.
2 - Tendo em vista o adequado desempenho das suas funções, a comissão de fiscalização terá a faculdade de:
a) Solicitar aos outros órgãos e aos vários departamentos do ISP todas as informações, esclarecimentos ou elementos que sejam necessários ao desempenho das suas funções;
b) Solicitar ao presidente do conselho directivo reuniões conjuntas dos dois órgãos para apreciação de questões compreendidas no âmbito das suas competências.

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Revogado desde 01/02/2015