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Artigo 31.ºDespesas

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
Constituem despesas do ISP:
a) Os encargos com o respectivo funcionamento;
b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens ou serviços que tenha de utilizar;
c) Subsídios à investigação científica e à divulgação de conhecimentos em matérias relevantes para as suas atribuições ou para o sector segurador, ressegurador e de fundos de pensões.

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Versão 1

Revogado desde 01/02/2015