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Artigo 4.ºAtribuições

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
1 -São atribuições do ISP:
a)Regulamentar, fiscalizar e supervisionar a actividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros e de fundos de pensões, bem como as actividades conexas ou complementares daquelas;
b)Assistir o Governo e o Ministro das Finanças, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das orientações a prosseguir na política para o sector segurador, nele se incluindo as actividades conexas ou complementares da actividade seguradora, resseguradora e de mediação de seguros, bem como os fundos de pensões;
c)Executar e exercer o controlo de execução dessa política;
d)Colaborar com as autoridades congéneres de outros Estados nos domínios da sua competência, em particular com as autoridades congéneres dos Estados-Membros da União Europeia;
e)Colaborar com as demais autoridades nacionais nos domínios da sua competência e, em particular, com as outras autoridades de supervisão financeira;
f)Gerir os fundos que lhe sejam confiados por lei.
2 -A supervisão do ISP abrange toda a actividade das empresas a ela sujeitas, incluindo as actividades conexas ou complementares da actividade principal, e é exercida de harmonia com a legislação nacional e comunitária em vigor e no sentido do bom funcionamento e da tutela do mercado, garantindo a protecção dos credores específicos de seguros.
3 -No âmbito das suas atribuições, o ISP emite normas regulamentares de cumprimento obrigatório pelas entidades sujeitas à sua supervisão, as quais são publicadas na 2.ª série do Diário da República.
4 -O ISP tem legitimidade para requerer quaisquer providências cautelares sempre que necessário para o equilíbrio do sector segurador e para garantia eficaz dos interesses dos credores específicos de empresas de seguros e sociedades gestoras de fundos de pensões e, bem assim, para agir em juízo em defesa dos interesses dos participantes nos fundos de pensões.
5 -O ISP pode passar certidões de factos relacionados com as suas atribuições, nos termos da legislação aplicável.

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Revogado desde 01/02/2015