Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºInstruções vinculativas

RevogadoVigente desde: 01/02/2015
1 -No exercício das suas atribuições, o ISP emite instruções vinculativas para que sejam sanadas as irregularidades de que tenha conhecimento nas empresas sujeitas à sua supervisão, adoptando os actos necessários para o efeito.
2 -São ineficazes os actos praticados em violação de instruções ou proibições específicas emitidas pelo ISP no exercício das suas atribuições.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/02/2015