O conselho directivo do ISP é composto por um presidente, por um vice-presidente e por dois vogais nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, por um período de cinco anos, renovável uma vez, por igual período, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência.
Artigo 9.º — Composição, nomeação e mandato
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/09/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/09/2002
Revogado
Revogado de 13/11/2001 a 24/09/2002