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Artigo 9.ºComposição, nomeação e mandato

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/09/2002
O conselho directivo do ISP é composto por um presidente, por um vice-presidente e por dois vogais nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, por um período de cinco anos, renovável uma vez, por igual período, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 25/09/2002

Revogado

Versão 1

Revogado de 13/11/2001 a 24/09/2002