Artigo 9.º
Composição, nomeação e mandato
Redação registada como em vigor em 13/11/2001.
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O conselho directivo do ISP é composto por um presidente, por um vice-presidente e por um ou três vogais nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, por um período de cinco anos, renovável uma vez por igual período, de entre pessoas com reconhecida idoneidade, independência e competência.