As normas técnicas JAR-OPS, referidas nos artigos 14.º, 15.º, 18.º, 19.º, 21.º, 23.º, 28.º, 30.º, 32.º, 33.º, 34.º, 36.º, 37.º, 38.º, 42.º, 43.º, 45.º, 46.º, 48.º, 49.º, 50.º, 51.º, 53.º, 55.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 62.º, 63.º, 64.º, 65.º, 66.º, 67.º, 72.º, 75.º, 76.º, 77.º, 78.º, 79.º, 81.º, 83.º, 85.º, 89.º, 90.º, 93.º, 96.º, 102.º e 103.º são publicadas em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Artigo 107.º — Normas técnicas
Vigente desde: 14/11/2003
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