1 -Um operador deve assegurar-se que, para cada voo, é elaborado um plano de voo.
2 -O piloto comandante só deve iniciar o voo quando estiverem preenchidos os requisitos previstos nas normas JAR-OPS 1.290, alínea b), e 3.290, alínea b).
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2003