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Artigo 21.ºCondições meteorológicas

Vigente desde: 14/11/2003
1 -Num voo IFR, o piloto comandante, nos termos das normas JAR-OPS 1.340, alíneas a), b) e c), e 3.340, alíneas a), c) e d), só deve iniciar a manobra de descolagem ou, em rota, prosseguir para além do ponto a partir do qual se aplica um plano de voo revisto, caso ocorra um replaneamento do voo, se dispuser de informações que indiquem que as condições meteorológicas previstas no destino e que os aeródromos ou heliportos alternantes cumpram os mínimos de planeamento previstos no n.º 4 do artigo 13.º
2 -Num voo VFR, o piloto comandante só deve iniciar a manobra de descolagem se a previsão meteorológica indicar que as condições meteorológicas na rota ou no troço que for operado em condições VFR permitam a operação, nos termos das normas JAR-OPS 1.340, alínea d), e 3.340, alíneas b) e d).

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Em vigor desde 14/11/2003