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Artigo 25.ºDescolagem

Vigente desde: 14/11/2003
Antes de iniciar uma manobra de descolagem, o piloto comandante deve certificar-se do seguinte:
a) Se as informações disponíveis sobre as condições meteorológicas no aeródromo ou heliporto e as condições da pista que vai utilizar permitem uma descolagem segura;
b) Se o RVR ou a visibilidade na direcção em que a aeronave vai efectuar a descolagem é igual ou superior aos mínimos aplicáveis.

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Em vigor desde 14/11/2003