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Artigo 27.ºDetecção da proximidade ao solo

Vigente desde: 14/11/2003
Se for detectada uma proximidade ao solo pelo sistema electrónico adequado ou por qualquer membro da tripulação técnica de voo, o piloto comandante, ou o piloto aos comandos, deve de imediato iniciar a manobra correctiva para restabelecer as condições de segurança do voo.

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Em vigor desde 14/11/2003