1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as classes de performance variam consoante a massa do helicóptero, o número de motores e a respectiva potência e a capacidade de transporte de passageiros, nos termos da regulamentação complementar.
2 -Os helicópteros com uma versão de tipo aprovada superior a 19 passageiros devem ser operados de acordo com a performance de classe 1.
3 -Os helicópteros com uma versão de tipo aprovada para mais de nove passageiros, num limite máximo de 19, podem ser operados de acordo com a performance de classe 1 ou 2.
4 -Os helicópteros com uma versão de tipo aprovada inferior ou igual a nove passageiros podem ser operados de acordo com a performance de classe 1, 2 ou 3.
5 -Os helicópteros de performance de classe 1 ou 2 devem ser certificados na categoria A.
6 -Os helicópteros de performance de classe 3 podem ser certificados na categoria A ou B.
7 -Salvo o disposto nas normas JAR-OPS 3.843, os helicópteros não podem efectuar voos sobre a água, qualquer que seja a classe de performance aplicável.
8 -Os helicópteros de performance de classe 2 não podem ser operados à noite de ou para heliportos elevados ou flutuantes ou de ou para heliportos localizados num ambiente hostil.
9 -Os helicópteros de performance de classe 3 não podem efectuar as seguintes operações:
a)Voos nocturnos;
b)Operações de ou para heliportos flutuantes;
c)Operações com um tecto inferior a 600 pés (183 m) acima da superfície local ou quando a visibilidade for inferior a 800 m.
10 -As classes de performance 1, 2 e 3 estão reguladas, respectivamente, nas subpartes G, H e I do JAR-OPS 3.