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Artigo 47.ºDispositivos de protecção dos circuitos

Vigente desde: 14/11/2003
Sempre que sejam utilizados fusíveis, o operador deve assegurar a existência de fusíveis eléctricos sobressalentes acessíveis em voo, do tipo e quantidade apropriados à respectiva substituição, nos termos da regulamentação complementar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2003