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Artigo 46.ºSistemas de comunicações

Vigente desde: 14/11/2003
1 -Qualquer avião cuja versão de tipo máxima aprovada seja superior a 19 passageiros, ou helicóptero cuja versão de tipo máxima aprovada seja superior a 9 passageiros, deve dispor de meios que permitam que a informação e instruções necessárias à segurança da operação sejam comunicadas aos passageiros, nos termos das normas JAR-OPS 1.695 e 3.695.
2 -Os aviões referidos no número anterior ou os que tenham uma massa máxima à descolagem superior a 15000 kg, e todos os helicópteros que disponham de tripulação de cabina, devem possuir um sistema que permita a comunicação entre todos os membros da tripulação, incluindo auscultadores e microfones, nos termos das normas JAR-OPS 1.690 e 3.690.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2003