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Artigo 57.ºOutras operações especiais

Vigente desde: 14/11/2003
Para as operações especiais que requeiram autorizações por parte do INAC, designadamente as operações MNPS, RNP, RNAV, RVSM e ETOPS, o avião deve possuir o equipamento adequado, nos termos das normas JAR-OPS 1.870 e 1.872, e estar aprovado pelo INAC para esse tipo de operação.

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Em vigor desde 14/11/2003