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Artigo 61.ºManual de voo da aeronave

Vigente desde: 14/11/2003
O operador deve possuir um manual de voo ou documento equivalente, actualizado e aprovado pelo INAC, para cada aeronave que opere na sua frota.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2003