Saltar para o conteúdo principal

Artigo 62.ºDiário de navegação

Vigente desde: 14/11/2003
O operador deve possuir um diário de navegação para cada aeronave da sua frota, onde é registada pelo piloto comandante toda a informação relevante sobre cada voo, de acordo com as normas JAR-OPS 1.1055 e 3.1055.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2003