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Artigo 74.ºFormação em diferenças e formação de familiarização

Vigente desde: 14/11/2003
1 -O MOV deve especificar as acções de formação em diferenças ou de familiarização necessárias, nos termos das normas JAR-OPS 1.950 e 3.950.
2 -A formação em diferenças é devida sempre que um tripulante opere outra variante de uma aeronave do mesmo tipo ou outro tipo da mesma classe, ou quando se verifique uma mudança de equipamento ou procedimentos em tipos ou variantes usualmente operados, que exijam conhecimentos e treino adicional num meio de formação adequado.
3 -A formação de familiarização é devida sempre que um tripulante opere outra aeronave do mesmo tipo ou variante ou quando se verifique uma mudança de equipamento ou procedimentos em tipos ou variantes usualmente operados que exijam conhecimentos adicionais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2003