1 -O operador deve assegurar que cada tripulante recebe a formação recorrente e é submetido a verificações periódicas relevantes para o tipo ou variante de aeronave para o qual o tripulante esteja qualificado para operar, cujo programa se encontra estabelecido no MOV, nos termos das normas JAR-OPS 1.965, 1.978 e 3.965.
2 -Cada tripulante técnico de voo deve, para efeitos do número anterior:
a)Realizar a verificação de proficiência do operador;
b)Realizar a verificação em linha;
c)Receber formação e realizar as respectivas verificações sobre o uso e localização do equipamento de segurança e de emergência;
d)Receber formação CRM;
e)Receber formação teórica e de actualização.