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Artigo 91.ºRequisitos

Vigente desde: 14/11/2003
O operador só pode efectuar operações de visibilidade reduzida nas seguintes situações:
a) A aeronave utilizada esteja certificada para operações com alturas de decisão abaixo de 200 pés (60,96 m) ou sem altura de decisão e equipada para esse efeito, de acordo com as normas JAR-AWO;
b) For estabelecido e mantido para monitorizar a segurança geral da operação um sistema adequado para registar o sucesso ou a falha de uma aproximação e aterragem automática;
c) As operações forem aprovadas pelo INAC;
d) A tripulação técnica de voo for composta no mínimo por dois pilotos;
e) A altura de decisão for determinada por meio de rádio-altímetro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2003