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Artigo 93.ºFormação e qualificações

Vigente desde: 14/11/2003
O operador deve assegurar que todos os tripulantes de voo tenham a formação e verificações constantes do MOV, bem como todas as qualificações para a operação de visibilidade reduzida e para o tipo de aeronave em que vão exercer as suas funções, nos termos das normas JAR-OPS 1.450 e 3.450.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2003