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Artigo 97.ºDisposições gerais

Vigente desde: 14/11/2003
O transporte aéreo de mercadorias perigosas é proibido dentro ou fora do espaço aéreo nacional, excepto nas condições previstas no presente capítulo, no anexo n.º 18 à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, no documento n.º 9284 da OACI, publicado em 2001, referente a instruções técnicas para o transporte aéreo de mercadorias perigosas, nas normas JAR-OPS 1.1150 a 1.1225 e 3.1150 a 3.1225 e em regulamentação complementar.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2003