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Artigo 98.ºAprovação para transporte

Vigente desde: 14/11/2003
1 -A lista de mercadorias perigosas, objecto de regulamentação complementar, subdivide-se da forma seguinte:
a)Mercadorias perigosas de transporte absolutamente proibido;
b)Mercadorias perigosas de transporte condicionado.
2 -As mercadorias perigosas referidas na alínea b) do número anterior podem ser transportadas a bordo de qualquer aeronave desde que o respectivo operador preencha todos os requisitos estabelecidos nos artigos seguintes e obtenha a prévia aprovação pelo INAC.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2003