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Artigo 12.ºInstalação

Vigente desde: 08/10/2009
Os julgados de paz criados pelo presente decreto-lei entram em funcionamento na data prevista na portaria que, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, proceda à respectiva instalação.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/10/2009