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Artigo 2.ºCircunscrição territorial

AlteradoVersão 2Vigente desde: 15/05/2019
1 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcochete, Barreiro, Moita e Montijo abrange todas as freguesias destes concelhos.
2 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pedrógão Grande e Penela abrange todas as freguesias destes concelhos.
3 -(Revogado);
4 -O Julgado de Paz do Concelho de Loures abrange todas as freguesias deste concelho.
5 -O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Odemira e Sines abrange todas as freguesias destes concelhos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 15/05/2019

Decreto-Lei n.º 62/2019 - 1.ª Série(15/05/2019)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/10/2009 a 14/05/2019

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