Artigo 1.º
Redação registada como em vigor em 24/08/1988.
Esta redação foi substituída em 30/12/1992. Ver a versão consolidada
- 1 - É criada a caução global para desalfandegamento, que se destina a garantir os direitos e demais imposições devidos pela totalidade das declarações apresentadas pelo despachante oficial às alfândegas.
2 - Os direitos e demais imposições compreendem os direitos aduaneiros e outras imposições de efeito equivalente, bem como quaisquer outros impostos ou taxas cuja cobrança esteja a cargo das alfândegas.