Quando o despachante oficial exercer a sua actividade em sociedade, o disposto nos artigos anteriores é aplicável à sociedade de despachantes, constituída de acordo com o Regulamento das Sociedades de Despachantes Oficiais e seus Empregados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-F1/79, de 27 de Dezembro.
Artigo 12.º
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/1992
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/1992
Decreto-Lei n.º 294/92 - 1.ª Série(30/12/1992)
Alterado