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Artigo 12.º

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/1992
Quando o despachante oficial exercer a sua actividade em sociedade, o disposto nos artigos anteriores é aplicável à sociedade de despachantes, constituída de acordo com o Regulamento das Sociedades de Despachantes Oficiais e seus Empregados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 513-F1/79, de 27 de Dezembro.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/1992

Decreto-Lei n.º 294/92 - 1.ª Série(30/12/1992)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 24/08/1988 a 29/12/1992

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