Artigo 1.º
Património cultural subaquático
Redação registada como em vigor em 21/08/1993.
Esta redação foi substituída em 30/09/1993. Ver a versão consolidada
1 - O património cultural subaquátio é constituído por todos os bens móveis ou imóveis, testemunhos de uma presença humana, que possuam valor histórico, arqueológico, artístico ou científico, situados inteiramente ou em parte:
a) No mar territorial, seus leitos e margens;
b) Nos cursos de água, seus leitos e margens;
c) Nos lagos e lagoas;
d) Nos cais e valas, seus leitos e margens;
e) Nas águas sujeitas à influência das marés nos rios, lagos e lagoas, seus leitos e margens;
f) Nos pântanos;
g) Nas águas subterrâneas;
h) Nas águas dos poços e reservatórios;
i) Nas zonas inundadas periodicamente ou actualmente assoreadas.
2 - Integram ainda o património cultural subaquático os bens que sejam arrojados ou se encontrem no subsolo das águas referidas no número anterior.