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Artigo 2.ºPropriedade do Estado

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
1 -Os bens referidos no artigo anterior sem proprietário conhecido constituem propriedade do Estado.
2 -Equiparam-se a bens sem proprietário conhecido os que não forem recuperados pelo proprietário dentro do prazo de cinco anos a contar da data em que os perdeu, abandonou ou deles se separou de qualquer modo.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/07/1997