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Artigo 32.ºEsclarecimento

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
1 -Quando os concorrentes solicitem esclarecimentos necessários à boa interpretação das condições do concurso a Comissão prestará os referidos esclarecimentos, notificando todos os concorrentes do pedido de esclarecimento e da resposta.
2 -Os esclarecimentos terão de ser solicitados à Comissão no primeiro terço do prazo para apresentação das propostas e respondidas até ao fim do terço imediato do mesmo prazo.

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Revogado desde 02/07/1997