Saltar para o conteúdo principal

Artigo 33.ºActo público de concurso

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
1 -O acto público decorre perante um júri composto por três membros da Comissão designados pelo presidente da Comissão, que presidirá.
2 -Os originais das propostas serão abertos pela ordem de entrada na Comissão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/07/1997