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Artigo 40.ºFormalidades do contrato

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
O contrato constará de documento oficial lavrado ou registado em livro próprio da Comissão, servindo de oficial público a entidade designada nos termos do n.º 2 do artigo 38.º

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Versão 1

Revogado desde 02/07/1997