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Artigo 39.ºElementos do contrato

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
O contrato deverá conter, obrigatoriamente:
a) A identificação da espécie de concessão e localização da respectiva zona;
b) A menção da caução para garantia da boa execução dos trabalhos e pagamento das taxas devidas;
c) O prazo da concessão;
d) O modo de remuneração;
e) As condições especiais de desenvolvimento dos trabalhos arqueológicos subaquáticos, para além das previstas no presente diploma;
f) O teor das condições da proposta do concorrente aceites pela Comissão;
g) Os meios técnicos, flutuantes e humanos postos ao serviços da concessão;
h) O arqueólogo responsável pelos trabalhos arqueológicos subaquáticos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/07/1997