Saltar para o conteúdo principal

Artigo 42.ºRegistos

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
O concessionário tem de manter actualizados os seguintes elementos:
a) Diário detalhado dos trabalhos realizados;
b) Cartas, mapas e plantas das estações arqueológicas;
c) Registo de bens recuperados;
d) Registo de embarque e desembarque dos tripulantes e demais pessoal;
e) Momento de activação e desactivação de instrumentos;
f) Trajectória percorrida;
g) Área coberta.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 02/07/1997