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Artigo 43.ºCartas, mapas e plantas das estações arqueológicas

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
1 -As cartas, os mapas e as plantas das estações arqueológicas referidas no artigo anterior deverão indicar:
a)A zona onde se realiza o trabalho;
b)As posições precisas de todos os bens encontrados ou recuperados.
2 -A definição das posições dos bens encontrados e recuperados deverá ser feita com o recurso a um sistema de coordenadas cartesianas, de modo a registar e descrever a localização dos vestígios arqueológicos, bem como as características do fundo.
3 -As plantas serão feitas numa escala de 1:1000 ou de 1:2000.

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