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Artigo 46.ºRelatório final

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
Até 90 dias após a conclusão dos trabalhos arqueológicos subaquáticos deve o concessionário apresentar relatório final das acções desenvolvidas donde constem:
a) Trabalhos de investigação realizados;
b) Resultados atingidos;
c) Objectos recuperados ou que, depois de encontados, permaneçam in situ;
d) Mapas e plantas genéricas das jazidas arqueológicas;
e) Registo vídeo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 02/07/1997