1 -A remuneração devida ao concessionário pode ser fixada entre 30% e 70% da avaliação dos bens recuperados.
2 -Na fixação da percentagem atender-se-á à facilidade dos trabalhos arqueológicos subaquáticos e ao previsível valor dos bens a recuperar.
3 -A percentagem será obrigatoriamente anunciada nos termos do artigo 23.º