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Artigo 65.ºDiscordância sobre a avaliação

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
O achador ou o concessionário que não aceite a determinação do valor dos bens classificados apresentará requerimento à Comissão para a constituição de uma comissão arbitral nos 10 dias seguintes à notificação da avaliação.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 02/07/1997