1 -A competência da Comissão é a prevista no presente diploma.
2 -Compete à Comissão propor ao membro do Governo responsável pela área da cultura o projecto de regulamento dos trabalhos arqueológicos subaquáticos.
3 -A Comissão promoverá anualmente a publicação de estudos sobre os trabalhos arqueológicos subaquáticos com interesse científico e cultural.