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Artigo 70.ºCompetência

RevogadoVigente desde: 02/07/1997
1 -A competência da Comissão é a prevista no presente diploma.
2 -Compete à Comissão propor ao membro do Governo responsável pela área da cultura o projecto de regulamento dos trabalhos arqueológicos subaquáticos.
3 -A Comissão promoverá anualmente a publicação de estudos sobre os trabalhos arqueológicos subaquáticos com interesse científico e cultural.

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Versão 1

Revogado desde 02/07/1997