Artigo 72.º
Competência do presidente
Redação registada como em vigor em 21/08/1993.
Esta redação foi substituída em 30/03/1994. Ver a versão consolidada
1 - Compete ao presidente da Comissão:
a) Representar a Comissão;
b) Convocar as reuniões;
c) Informar o membro do Governo responsável pela área da cultura sobre a actividade da Comissão;
d) Solicitar a presença de especialistas nas reuniões da Comissão;
e) Propor a afectação do pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico que se mostre necessário ao funcionamento da Comissão;
f) Delegar os seus poderes em qualquer membro, desde que autorizado pela Comissão.
2 - A Comissão, reunida em pleno, pode delegar os seus poderes no presidente com ou sem autorização para subdelegar.
3 - Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.