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Artigo 72.ºCompetência do presidente

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/03/1994
1 -Compete ao presidente da Comissão:
a)Representar a Comissão;
b)Convocar as reuniões;
c)Informar o membro do Governo responsável pela área da cultura sobre a actividade da Comissão;
d)Solicitar a presença de especialistas nas reuniões da Comissão;
e)Propor a afectação do pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico que se mostre necessário ao funcionamento da Comissão;
f)Delegar os seus poderes em qualquer membro, desde que autorizado pela Comissão.
2 -A Comissão, reunida em pleno, pode delegar os seus poderes no presidente com ou sem autorização para subdelegar.
3 -Compete ao vice-presidente designado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/03/1994

Revogado

Versão 1

Revogado de 21/08/1993 a 29/03/1994