Artigo 73.º
Funcionamento
Redação registada como em vigor em 21/08/1993.
Esta redação foi substituída em 30/03/1994. Ver a versão consolidada
1 - A Comissão reúne-se em pleno quando para tal for convocada pelo seu presidente e, em comissão executiva, uma vez por semana.
2 - A comissão executiva da Comissão é composta pelo respectivo presidente e por dois dos membros designados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, pelo membro designado pelo Ministro do Mar e pelo presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico ou o seu representante.
3 - O quórum deliberativo da Comissão, quando reunida em pleno, é de sete elementos, e, quando reunida em comissão executiva, de três.
4 - A Comissão, reunida em pleno, pode delegar na comissão executiva a generalidade das suas atribuições e competências.