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Artigo 73.ºFuncionamento

RevogadoVersão 2Vigente desde: 30/03/1994
1 -A Comissão reúne-se em pleno quando para tal for convocada pelo seu presidente e, em comissão executiva, uma vez por semana.
2 -A comissão executiva da Comissão é composta pelo respectivo presidente, pelos dois membros designados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, por um dos membros designados pelo Ministro da Defesa Nacional, por um dos membros designados pelo Ministro do Mar e pelo presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico ou o seu representante, cabendo ao presidente voto de qualidade.
3 -O quórum deliberativo da Comissão, quando reunida em pleno, é de oito elementos ou, quando reunida em comissão executiva, de três.
4 -A Comissão, reunida em pleno, pode delegar na comissão executiva a generalidade das suas atribuições e competências.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 30/03/1994

Revogado

Versão 1

Revogado de 21/08/1993 a 29/03/1994