1 -Constitui contra-ordenação punível com coima de 300000$00 a 500000$00 a realização de trabalhos arqueológicos subaquáticos não titulados por contrato ou efectuados sem licença.
2 -Se a contra-ordenação for praticada por pessoa colectiva, é punível com coima de 3000000$00 a 6000000$00.
3 -A tentativa é punível.